” ‘Fake’ vai custar R$ 3 mil reais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.”
Mantendo uma decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil, nome da subsidiária brasileira, a indenizar um membro da rede social por danos morais em razão da “utilização indevida de sua imagem em site de relacionamento”. Ou seja, foi criado um perfil falso que continha seu nome, suas fotos e suas informações pessoais.
A autora do processo conta que mesmo após comunicar o fato ao Facebook o “perfil fake” permaneceu no ar. Para o júri, houve um agravo no sentido de a empresa manter-se inerte no caso e a decisão a favor da usuária de internet foi unânime, informou o TJDFT.
Em sua defesa, o Facebook alegou “ilegitimidade passiva”. A rede social disse que não é a provedora administrativa do site e que “não possui qualquer poder de gestão sobre seu conteúdo”. Ainda de acordo com o tribunal, o Facebook sustenta que a denúncia de perfis falsos deve ser feita pelo site facebook.com, pois a empresa “não tem o dever de monitorar o conteúdo das páginas pessoais e comunidades” que abriga.
Entretanto, documentos do processo comprovam que a autora informou ao Facebook o uso indevido de seus dados, por correio eletrônico. O Facebook mostrou ainda ter plena ciência do fato, ao responder à solicitação, e chegou a pedir mais informações. O juiz notou ainda que o Facebook poderia facilmente ter solucionado o problema exigindo que o dono da conta comprovasse sua identidade, sob pena de encerar o perfil.
Ainda de acordo com o tribunal, tal alegação de que o Facebook não tem o dever de monitorar tudo o que é postado na rede social é falha, pois o site sabia do ocorrido e não apurou o fato. O site de relacionamentos de Mark Zuckerberg tem mais de 950 milhões de usuários.
“A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido”, disse o tribunal.
A indenização será de R$ 3 mil reais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A decisão que reconheceu um perfil falso como violação de direitos aconteceu na semana passada, informou o TSDFT – que entende que a subsidiária deve responder pelos dano. A empresa pode ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Facebook disse apenas que “não comenta casos específicos”.
Fonte: Globo.com
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