“Em ADI movida pela Assespro, questionava-se o direito do Serpro ser contratado sem licitação por órgãos da administração.”
À frente do setor de TI há mais de 36 anos, defendendo e lutando para alavancar o segmento em todas as esferas, a Assespro Nacional (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) comemora a decisão da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, de intimar as autoridades máximas do país a manifestarem-se sobre o direito do Serpro ser contratado sem licitação por órgãos da administração, após uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela entidade.
Desde a aprovação da Lei 12.249/2010, foi dispensada a necessidade de licitação para contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos. Além disso, o Serpro também passou a ser proibido de subcontratar outras empresas para prestar tais serviços. Já nos casos de serviços não considerados estratégicos, o Serpro pode atuar normalmente via licitação.
Em resumo, a Ministra determinou que: “Nos termos dos artigos 6o e 8o da Lei 9.868/1999, intime-se a Presidente da República, bem como o Congresso Nacional, para, querendo, prestar informações no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.”
Segundo Ricardo Capucio, advogado da Assespro Nacional e sócio da Capucio & Advogados Associados, responsável pelo desenvolvimento da ADI, essa decisão é uma vitória para a Associação e para o setor.
“O prosseguimento do feito com a intimação das autoridades competentes reforça nosso entendimento e a plena convicção de que a Assespro, como entidade nacional mais antiga e representativa do setor de TI no Brasil, tem a prerrogativa e o direito de defender os interesses do setor em âmbito nacional, que se constitui no principal papel da entidade. Conforme demonstrado na petição inicial, o entendimento do STF alterou de modo a admitir a legitimação de “associação de associações de classe” para a ação direta de inconstitucionalidade nos termos do julgamento da ADI 3153”, afirma.
Para Luís Mário Luchetta, Presidente da Assespro Nacional, a decisão da Ministra abre espaço para novos debates. “Agora precisamos corrigir os equívocos do passado e construir uma solução para a questão que envolva a colaboração entre as empresas públicas e as empresas do segmento. A exclusividade para o Serpro é um desserviço ao setor nacional de tecnologia da informação, especialmente as micro, pequenas e médias empresas, que precisam das compras governamentais para aumentar sua musculatura e capacidade de competir mundialmente. É injusto que uma empresa do próprio governo, venha substituir e executar o que as empresas nacionais têm condições de fazer, pois além de inconstitucional, essa empresa se sustenta com impostos arrecadados pela iniciativa privada. O Serpro, na opinião do executivo, deve servir de agência reguladora para os softwares e serviços, bem definidos como estratégicos para o governo, somente, e ainda assim, podendo subcontratar a iniciativa privada para as execuções, sob a sua supervisão”, afirma.
O executivo ainda completa sobre o papel da entidade. “Para nós essa é uma vitória que traz grande responsabilidade, à medida que nos coloca em posição de mobilizar as maiores autoridades do país. Assim vamos cumprindo um dos principais papéis da nossa ASSESPRO, fundada em 1976, a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, a Assespro está entre as entidades empresariais mais antigas do mundo no setor de TI. A Associação congrega mais de 1400 empresas do setor de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), e atua como legítima representante do setor na interlocução com o mercado e as autoridades constituídas,” completa Luís Mário Luchetta, presidente Nacional da Assespro.
Para saber mais sobre o posicionamento da Assespro no caso:
A Assespro entrou com a Ação direta de Inconstitucionalidade em fins de 2011. Entre os principais fundamentos da iniciativa destaca-se, em primeiro lugar, que a Medida Provisória que gerou esta Lei, chegou ao Congresso, proposta pelo Poder Executivo, com 26 páginas de texto, e foi aprovada contendo 118 páginas de dispositivos legais! Não é necessário ser um analista parlamentar experiente para perceber que houve a inclusão indevida de muitos dispositivos. Há várias legislaturas as lideranças do Congresso Nacional prometem extinguir o ‘contrabando de matéria’, que consiste na inclusão de assuntos que pouco ou nada tem a ver, como emendas dentro de outros projetos prestes a serem aprovados. Esta técnica permite, de uma forma muito veloz, aprovar qualquer assunto. Na prática, infelizmente, o uso do ‘contrabando de matéria’ não foi abandonado.
Em particular, a Lei 12.249/2010 contém um dispositivo ‘contrabandeado’, já que este, no seu artigo número 67, da redação final da Lei, modifica a redação do artigo 2º da Lei 5.615, um decreto-lei de 1970, época da ditadura militar, que criou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) como órgão específico para a prestação de serviços de TI para o Ministério da Fazenda. Pela nova redação, aprovada numa madrugada de quinta-feira em Brasília, esperava-se suprir definitivamente a base legal para que o Serpro pudesse atuar em todo o âmbito do Governo Federal.
É verdade que já existia uma brecha, no artigo 2º, para que essa empresa estatal pudesse prestar serviços para outros órgãos federais, brechas estas sempre aproveitadas pelo Serpro: desde 1993, após a aprovação da Lei 8.666, conhecida como “Lei das Licitações”, o Serpro já prestava serviços a outros órgãos sem que ao menos fosse aberta licitação pública para tal.
Com a nova redação, de fato o Serpro passou a deter o monopólio da prestação de serviços de TI para todos os órgãos da administração pública que os solicitarem ao Ministério do Planejamento, com Lei Federal garantindo a inexistência de concorrência com quaisquer outras empresas, públicas, de capital misto ou privadas, do setor de informática e de tecnologia.
Para tentar evitar atritos, a redação incluiu o conceito de serviço ‘estratégico’ do Governo Federal como condição para a dispensa de licitação. Entretanto, este é um termo absolutamente subjetivo, e que, poderia ter sido regulamentado, mas não o foi. Esta questão é um dos argumentos da ADIN da Assespro.
Mais ainda, a redação da Lei proíbe o Serpro de subcontratar os serviços em questão junto a terceiros, o que significa, na prática, que o crescimento de seu quadro profissional deveria continuar, para dar cabida a todos seus novos ‘clientes’. O outsourcing é aconselhado por todos os estrategistas nacionais e CIOs como uma forma de tornar os serviços de TI mais baratos, confiáveis e gerenciáveis.
Outro perigo derivado da redação da Lei é ele ser abusado na interpretação do termo ‘estratégico’. Por exemplo, no último ano da gestão do presidente Lula, o Serpro foi contratado como empresa terceirizada para cuidar dos recursos humanos das portarias de alguns Ministérios. Seria essa uma função ‘estratégica’?
Outro aspecto importante para o país, dado o caráter ‘estratégico’ das atividades em questão, é a existência de um processo de certificação, auditoria, controle e acompanhamento do encarregado delas, para garantir a excelência dos serviços prestados. Isso é estratégico para o país: projetos que não sejam entregues em tempo, operação de sistemas que sofrem interrupções geram prejuízo para toda a sociedade, as empresas e os cidadãos.
Hoje o país possui um setor empresarial forte, com soluções tecnológicas para todas as áreas da economia, incluindo o poder público, e competindo em qualidade e produtividade com o mercado internacional. O modelo de desenvolvimento das empresas brasileiras está suportado na inovação e melhoria de produtos e processos, diferentemente de outros países que se sustentam como simples prestadores de serviços sem valor agregado.
A Assespro entende que as empresas públicas e de economia mista que têm seu fim em ser provedor de soluções de software ao poder público cumpriram sua histórica missão, suprindo soluções quando o mercado empresarial brasileiro ainda se iniciava. Contudo a realidade de hoje exige um novo modelo de atuação e entendemos que, como política pública ao setor, devem se transformar em agências públicas de gestão da TI, deixando a inovação, desenvolvimento e prestação de serviços ao setor empresarial.
Fonte: NBPress
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